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26 de Abril de 2024

Atraso de Obra. Como é possível a rescisão?

há 3 anos

Ao comprar um imóvel na planta e a obra acaba atrasando, muitos consumidores têm dúvidas de como é possível fazer a rescisão.

Existe lei específica que disciplina sobre o atraso de obra que é a Lei n º 13.786/2018, que alterou as Leis n º 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, onde é possível observar as consequências jurídicas possíveis para esse caso.

De acordo com a lei, em caso de haver previsão de forma EXPRESSA no contrato, que pode haver atraso na data limite do estipulado, em até 180 dias, não há que se falar em qualquer penalidade para a incorporadora imobiliária, não sendo caso de rescisão "motivada" pelo adquirente. Se não houver esta previsão, já será possível o ensejo da rescisão.

Porém, ultrapassado esse prazo, caso previsto, a lei diz que é possível rescindir o contrato e a incorporadora deverá ressarcir os valores pagos em até 60 (sessenta) dias corridos contados da resolução, devidamente corrigidos.

Fato curioso é que nesta mesma lei prevê que além da restituição do valores, deverá a incorporadora pagar "multa estabelecida". Ocorre que a lei não fala do valor que seria esta multa ou qualquer dado para parâmetros em sua fixação.

Assim, caso a multa não esteja dentro dos parâmetros da "razoabilidade" ou não tenha previsão contratual, é possível pedir que judicialmente seja fixada.

Karina Arêa Leão

Advogada.

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  • Sobre o autorKarina Arêa Leão Machado
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Bom dia Dra. No meu caso, meu contrato possui uma data de 17/04/2021 para inauguração do empreendimento que no caso, é uma cafeteria localizada dentro de uma praça gastronomica. Ocorre, que desde que assinei o contrato, a construtora vem trocando várias coisas. Mesmo não cobrando a mais, aumentou a área da loja duas vezes, a entrada para a loja que seria atrás passou a ser pela frente, era pra ser revestimento metálico tipo container mudou para alvenaria, e quanto a essa data de entrega das lojas para os locatários possam executar as obras em cada loja, ele sempre nos enrolou. Em reuniões via on-line, e recentes de uma semana para outra ele mudou as datas por duas vezes. No dia 10/03, falou que ia atrasar mas seria no máximo 30-45 dias (até no máximo 10-25/04, consequentemente falou que a inauguração seria no máximo maio, dependendo da pandemia. Mesmo chateados nós aceitamos. Somos 14 lojas nessa praça gastronomica. Após essa reunião dos 30-45 dias para entregar a loja, no dia 13/03 nos enviou via WhatsApp que, devido a estrutura ser de mais de 70 anos precisarão usar vigas metálicas para sustentar o andar de cima da construção, e agora o prazo será de 90-105 dias entrega das lojas, passando para julho com inauguração em setembro/2021. Ao meu ver me sinto lesada, numa pandemia esperar muito tempo. Perdi outras oportunidades confiando nesse projeto e, meus sonhos ficam onde né? O que a Dra acha que eu deva fazer? Pedir pra me
Devolverem o dinheiro da entrada? O que mais? continuar lendo